O modal de transporte aéreo representa 35% do total do comércio mundial, conforme dados da IATA. No Brasil este modal representa 25% das cargas importadas (dados de 2018), perdendo apenas para o modal marítimo.
Atualmente toda carga aérea é registrada no Siscomex Mantra, um sistema com mais de 20 anos em operação; mas agora ele está com os dias contados, pois será substituído pelo novo Módulo CCT AÉREO do Portal Siscomex.
Neste artigo falaremos:
O Fim do Siscomex Mantra
O que é o CCT AÉREO?
Benefícios do CCT aéreo
O que é o Siscomex Mantra?
Cenário Atual com Siscomex Mantra x Principais desafios
Etapas de implantação do CCT Aéreo
Vem saber mais!
Sim, o Siscomex Mantra está com os dias contados pois será substituído pelo novo CCT – Aéreo.
O novo módulo, substituirá o Mantra, atual modelo de registro de cargas despachadas por modal aéreo, que funciona há mais de 20 anos.
O novo CCT (Controle de Carga e Trânsito) também permitirá o emprego de padrões internacionais para o documento, reduzindo custos de conformidade para os transportadores. A base para o desenvolvimento é o modelo do Cargo XML da IATA.
O CCT foi criado visando a DUIMP porém a fim de permitir ganhos imediatos, sua primeira versão funcionará integrado a DI (Declaração de Importação).
CCT é a sigla para Controle de Carga e de Trânsito e constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.
O CCT está inserido no Programa Portal Único portanto faz parte do redesenho dos processos de Comércio Exterior. Ele foi desenvolvido para ser um controle de carga único, independente do modal utilizado.
Assim sendo, ele vai atender todos os Incoterms e seu principal objetivo é aumentar a segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e consequente otimização nos custos das mercadorias.
Porém em um primeiro momento, atenderá apenas o modal aéreo, por isso CCT AÉREO.
Os benefícios para as companhias aéreas incluem permanecer uma carga sob sua responsabilidade (AOG ou trânsito imediato), baldeação para o exterior (conexão imediata) sem a necessidade de trânsito (DTI), desunitização e unitização, entrega de carga, manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave.
Já para os operadores aeroportuário fica disponível a chegada ao ponto zero, sem troca de responsabilidade, desunitização / despaletização. Receber, através de serviço, informações de veículo e da carga antecipadamente, além de realizar pesagem, registrar a contagem dos volumes, avarias e faltas e troca de responsabilidade e divergências.
Para os operadores aeroportuários e transportadores podem registrar divergências para com a concessionária, entrega de carga, geração e apropriação de DSIC (concessionária), realizar upload do conhecimento de embarque.
O Siscomex Mantra é a sigla de Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. Trata-se de um sistema de comércio exterior integrado que possibilita o controle aduaneiro sobre os veículos, as cargas procedentes do exterior, os trânsitos pelo território brasileiro e sobre a colocação e movimentação dessas cargas em armazéns alfandegados.
Sua primeira versão foi criada em 1995 apenas para o modal aéreo, note que são apenas dois anos da primeira versão do Siscomex Exportação, ambos sistemas possuem o mesmo padrão tecnológico.
Ausência de informações antecipadas
Exigências de informações repetidas
Excesso e redundância de etapas
Uso intensivo de documentos em papel
Complexidade nos controles aduaneiros
Déficit de coordenação entre órgãos de governo
Alto nível de intervenção manual
Desenvolver um fluxo de controle de carga único baseado na logística
Eliminar a burocracia simplificando e integrando os controles
Substituir papéis por documentos eletrônicos (e-AWB)
Integrar o Portal Único aos sistemas corporativos das empresas
Aumentar a eficiência com o recebimento da informação antecipada e o uso intensivo de gestão de risco
Dar visibilidade e transparência ao processo de controle
A primeira etapa foi o Lançamento da “Application Programming Interface” (API). Ela já ocorreu e a API já está disponível neste link.
2º SEMESTRE 2019
Implantação progressiva das funcionalidades
Informações transmitidas pelos Recintos Depositários
Vinculação com o processo de importação atual com DI (Declaração de Importação)
2020
Obrigatoriedade
Cronograma de desligamento do MANTRA
Fonte: Fazcomex